Regras para a liberação de linhas interestaduais
A ANTTF(Agência Nacional de Transportes Terrestre Ficticio) vem a público informar as normas para o registro de linhas interestaduais.
Todas as empresas que possuirem cadastro válido na agência poderão registrar linhas.
Para participar, as empresas deverão atualizar seus perfis, informando o mesmo à ANTTF (por meio de recado no orkut ou no atendimento online). Isso facilitará a fiscalização por parte da agência, que será feita com a finalidade de coibir possíveis irregularidades.
Anexo 1 - As linhas serão divididas em lotes, a saber:
Lote 1 - Linhas entre capitais
Lote 2 - Linhas entre capitais e cidades
Anexo 2 - Cada lote terá uma maneira diferente de registro de linhas, a saber:
Lotes 1 e 2 - Mediante licitação ou sorteio
Anexo 3 - Abaixo os 2 tipo de registro.
Licitação: Será feita pela ANTTF, de maneira ainda não definida, na qual a agência irá oferecer a linha (ou grupo de linhas) e o serviço. Cada grupo só poderá ter UMA empresa na disputa por cada lote,não sendo permitida a transferência ou venda posterior de operação da linha para outra empresa do grupo, salvo sob autorização da ANTTF.
Cessão: a empresa solicitará a linha, e a ANTTF liberará, caso a linha não esteja sendo operada por nenhuma empresa. Nesta modalidade, a empresa terá 12 meses para explorar a linha. Ao fim do contrato, a linha será licitada. Para registrar uma linha sob cessão, será necessária a comprovação de que a linha existe. Esta comprovação será feita pela ANTTF, e apresentada ao empresário solicitante da linha.
IMPORTANTE: Só poderão operar linhas por cessão empresa que possuam sua sede principal (que foi informada à ANTTF no ato da inscrição da empresa) no mesmo estado de origem ou destino da linha. Esta regra não vale para linhas licitadas.
Anexo 4 - Sobre linhas que não existemA ANTTF irá julgar os pedidos separadamente. Caso entenda que a linha é válida, a ANTF irá liberar, licitar ou sortear a mesma. Se julgar o pedido improcedente, a ANTTF irá informar ao(s) empresário(s) as razões para tal. 10 nov ANTTF.
Anexo 6 - Da duração dos contratos de registro das linhas
1 - Linhas obtidas por licitação: Cada linha licitada terá contrato com duração de 24 meses , podendo ser prorrogado por período igual caso a empresa não possua pendências com a ANTTF.
Observação: Caso a empresa não possua pendências com a ANTTF, o contrato deverá ser prorrogado, pois não haverá razões plausíveis para o cancelamento do mesmo. Caso haja pendências, a ANTTF deverá informar a empresa e aguardar no mínimo 30 dias para a resolução das mesmas.
2- Linhas obtidas por concessão: Cada linha cedida terá contrato de 12 meses. Ao final do mesmo, a ANTTF licitará a linha. Caso não haja o interesse de outra empresa, a linha será novamente cedida à empresa atual, e o registro valerá por 12 meses com acréscimo de 2 meses para cada ano operando a mesma,após 36 meses operando a linha a empresa pode solicitar homologação de ate 5 anos.
Anexo 7 - Do contrato de registro das linhas
No contrato, a empresa comprometer-se-á a prestar o serviço com qualidade, sem infrigir o que foi acordado junto à ANTTF. Caso a agência flagre a empresa cometendo alguma irregularidade, a linha será automaticamente cancelada, e a agência lançará edital para a substituição da empresa em 30 dias, de acordo com sua categoria (licitação ou concessão).
Fiscalização
A fiscalização por parte da ANTTF ocorrerá rotineiramente, e será feita pela equipe especializada da agência.
Anexo 8 - Do limite de linhas por empresa
Cada empresa terá direito a registrar até 15 linhas por concessão,e só poderá solicitar mais linhas quando as mesmas obtiverem outro status, isto é, se transformarem em linhas licitadas. Caso haja um grupo, será permitido o registro de até 120 linhas por grupo (60 por licitação e 60 por concessão), porém não excedendo o limite de 15 linhas por empresa em cada modalidade (cessão e licitação).Não haverá restrições de quantidade de linhas obtidas por licitação. 05 jan ANTTF
Anexo 10 - Dos veículos utilizados para as linhas
1 - Cada empresa deverá registrar junto à ANTTF a quantidade total de veículos apta a operar as linhas no alto do cadastro. Os mesmos deverão obrigatoriamente conter o selo da ANTTF.
Em caso de aluguel de veículos, os mesmos deverão informar na parte frontal que estão à serviço da empresa que opera as linhas.
A empresa deve colocar pelo menos UM carro por linha no seu perfil operada
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sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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